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    2. Autorização do IPPAR

    Documento 2a
     
    Documento 2b
     
    Documento 2c
     
    A CRIL, prevista já no Plano Director da Região de Lisboa de 1965, foi sendo construída por troços. Em 1989 começaram os pedidos do parecer ao IPPAR pela JAE hoje IEP para o troço em falta Buraca/Pontinha. O IPPAR deu parecer desfavorável por o projecto prever um traçado que colidia com o Aqueduto e propunha a sua demolição.

    Na informação 1790/96 da DRL do IPPAR, que faz um ponto da situação, diz-se que foi entregue para parecer do IPPAR «Nota Técnica e peças desenhadas referentes à interferência da CRIL com o Aqueduto das Águas Livres e o Aqueduto das Francesas, o que mereceu parecer desfavorável por despacho de 93.07.30 do então Presidente deste Instituto». Esta informação expõe ainda a tentativa duma solução em viaduto que viria a ser rejeitada pelas populações afectadas. Volta-se então à solução em túnel e, na ausência de qualquer posição favorável do IPPAR à demolição, inicia-se um processo de «Concurso Público para seleccionar a melhor proposta de Ideias para a preservação da memória do Aqueduto das Águas Livres na zona da Buraca», por proposta do Secretário do Estado das Obras Públicas. A mesma informação conclui, em 16 de Dezembro de 96, «que não foram aprovados os documentos que acompanhavam aquela proposta da JAE, nem este Instituto, até à presente data, se pronunciou favoravelmente sobre um projecto de solução em túnel».

    Perante esta situação, anómala, de estar a participar num Concurso para Preservação da Memória do Aqueduto sem ter aprovado a respectiva demolição, surge o despacho de Maio de 1997 do Vice Presidente do IPPAR comunicado à JAE pelo ofício 1786 de 29 de Maio 1998 (documento 2a, 2b e 2c; clique nos números ou nas miniaturas à direita para abrir o documento numa nova janela).

    Este despacho invoca o que já foi feito no passado (cortes para o acesso ao viaduto Duarte Pacheco e para a Avenida Infante Santo), tentando, assim, justificar este atentado com actos de incultura atenuáveis apenas pela ausência de consciência patrimonial dos tempos em que foram praticados.

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